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Acesso A Base De Dados Do Detran/RJ E Do IFP Garante Segurança Jurídica No Atendimento De Solicitações De Segundas Vias De RG E CNH

Matéria especial do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro esclarece peculiaridades do convênio que torna os cartórios de notas postos avançados do Detran/RJ

O cidadão fluminense conta com uma nova possibilidade de realizar solicitações de segundas vias de RG e CNH sem agendamento. O resultado do convênio firmado entre a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro e o Detran/RJ mostra a importância de se abrir um novo canal para a realização destes serviços e de desafogar os postos oficiais do Detran/RJ.

Dentre os sete cartórios pilotos que já estão realizando emissão de RG, cerca de 300 documentos já foram solicitados. Cerca de 300 cidadãos puderam experimentar e aprovar os atendimentos oferecidos pelos cartórios de notas.

O que pouco se sabe e é uma questão pertinente e esclarecedora para os associados do CNB/RJ que estão interessados em assinar o convênio é que para a emissão dos documentos o tabelião ou escrevente do cartório terá acesso à base de dados do Detran/RJ e do Instituto Félix Pacheco. Isso garante a segurança jurídica daquele serviço prestado, daquela serventia e a integridade e originalidade daquele documento que está sendo emitido.

Esta informação é de extrema importância, pois coíbe casos de estelionato e falsidade ideológica e impede a prática de crimes que poderiam ocorrer ali mesmo, dentro do cartório.

“É mais uma segurança para o tabelião que sentir dúvida sobre o documento de identidade apresentado pelo interessado, se ele é autêntico ou não. Hoje, sendo associado ao CNB/RJ e aderente ao convênio, o tabelião pode checar a autenticidade do documento expedido pelo Detran/RJ e pelo IFP sem ficar refém do ato que está sendo praticado ali”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ.

Um interessado que solicita uma segunda via de RG ou CNH falsa pode facilmente solicitar uma procuração se passando por outra pessoa, movimentar uma conta bancária e até mesmo vender imóveis ou realizar transações financeiras que poderão trazer prejuízos sem precedentes a alguém. 

“Esse era um drama para o tabelião, pois com o aumento das falsificações materiais de documentos de identidade na praça, e falsificações cada vez mais sofisticadas, o tabelião ficava refém disso. Sem o acesso a base de dados, não tinha como aferir essa autenticidade. Hoje em dia ele temos essa ferramenta para que ele possa conferir em caso de dúvidas, se ele sentir necessidade, não é um procedimento obrigatório”, complementa o presidente do CNB/RJ.

O Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro também conversou com Pedro Paulo Thompson, diretor de Identificação Civil do Detran/RJ sobre a importância das serventias terem acesso à base de dados do órgão e do Instituto Félix Pacheco para conferência dos dados dos usuários que solicitarem o serviço de segunda via de RG e CNH nos cartórios de notas.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/RJ – No caso das emissões de RG e CNH pelos cartórios, como se dá o acesso à base de dados do Detran/RJ?

Pedro Paulo Thompson – Os Cartórios de Notas coletam as informações do cidadão para a emissão da carteira de identidade no Sistema Estadual de Identificação Civil (SEI) e o acesso é realizado através de consulta para confirmar os dados do cidadão.

CNB/RJ – Qual a importância, do ponto de vista de um dos maiores departamentos de identificação civil do Brasil, que os cartórios tenham esse acesso?

Pedro Paulo Thompson – A instalação de posto de atendimento ao cidadão nos Cartórios de Notas visa atender a necessidade da população de mais vagas de atendimento, após período da pandemia essa demanda aumentou consideravelmente.

Os atendimentos são opcionais, sem agendamento, o que agiliza o processo de emissão da carteira de identidade civil. A carteira de identidade é um documento de cidadania e na posse deste documento ela passa a ter acesso aos direitos e garantias constitucionais, direitos civis, políticos e econômicos e sociais.

CNB/RJ – O que se espera coibir com este acesso?

Pedro Paulo Thompson – Os acessos são disponibilizados e monitorados para as pessoas credenciadas através de senha individuais e intransferíveis.

CNB/RJ – Há alguma orientação que o Detran/RJ e o departamento de identificação civil queira destacar em casos de haver dúvidas em relação ao documento apresentado pelo usuário em cartório?

Pedro Paulo Thompson – As orientações e rotinas são comunicadas através de circulares internas disponibilizadas no sistema de atendimento dos postos.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro

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