Provimento nº 07/2026 ajusta o artigo 463 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RJ e impacta diretamente a lavratura de escrituras de inventário e partilha no Estado
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, vinculada ao Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Provimento nº 07/2026, que promove alterações no artigo 463 do Código de Normas da Parte Extrajudicial. A norma ajusta regras relacionadas à exigência de comprovação fiscal para lavratura de escrituras envolvendo sucessão hereditária.
A medida, formalizada no âmbito do Processo Administrativo SEI nº 2026-06019600, trata de temas sensíveis ao procedimento extrajudicial de inventário, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD).
A íntegra do Provimento nº 07/2026 pode ser consultada no portal do TJRJ: https://www3.tjrj.jus.br/sophia_web/acervo/detalhe/322980?integra=1



