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Clipping – O Globo Online – Efeito Covid: Transferência De Bens Bate Recorde Em Cartórios Do Rio Durante A Pandemia

Fenômeno revela a crescente preocupação da população do estado em garantir que os bens sejam encaminhados do melhor modo em caso de morte

RIO – O segundo semestre de 2020, já com a pandemia da Covid-19 instalada no Brasil, bateu recorde de atos de transferências de bens realizados no estado do Rio. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), foram mais de 10 mil solicitações feitas a tabeliões no período, como testamentos, inventários, partilhas e doações de bens. São 4,5 mil pedidos a mais do que nos seis primeiros meses do ano passado, em um aumento de 80,4%, ainda de acordo com o CNB/RJ.

A escalada de atos entre o primeiro e o segundo semestre do ano ficou 53 pontos percentuais acima da média da década no estado, que é de 27%. Um fenômeno que revela a crescente preocupação da população fluminense em garantir que os bens sejam encaminhados do melhor modo em caso de morte. Com 2.063 pedidos feitos nos cartórios do estado, dezembro foi o mês com mais pessoas procurando pelos atos de transferência de bens em 2020.

Testamentos, inventários, partilhas e doações, que tiveram grandes quedas em seus números em março e abril devido às restrições de locomoção em todo o país, retomaram o crescimento ainda em maio, com a regulamentação da plataforma e-Notariado, que permite a realização de atos por meio de videoconferência.Para o presidente do CNB/RJ, Renato Villarnovo, a pandemia levou até mesmo pessoas jovens a recorrerem aos cartórios mais cedo.

— A pandemia trouxe uma preocupação a mais aos fluminenses, que precisaram trazer o debate doo planejamento sucessório ao seio familiar. É provável que a importância dos atos tenha sido uma preocupação também entre os jovens e profissionais da saúde, que estão na linha de frente do combate à Covid-19. A crise sanitária mundial, que afetou o estado do Rio, pode ter feito muitas pessoas pensarem sobre o futuro e sobre suas vontades, sobre elas serem cumpridas em caso de morte, utilizando instrumentos importantes que possam evitar futuras disputas entre familiares — afirma Villarnovo.

Um inventário é o documento que apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida, e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. É uma alternativa rápida e prática em relação à via judicial. No segundo semestre de 2020, 5.166 inventários e cem partilhas foram realizados em Cartórios de Notas do estado.

Já as mais de 2,7 mil escrituras de doação realizadas no período são utilizadas para assegurar a vontade do doador. Por meio delas, o requerente pode incluir cláusulas de uso ao beneficiário, garantindo que ações previamente estipuladas sejam cumpridas. O testamento, por sua vez, é o ato pelo qual o interessado declara ao tabelião sua vontade para depois de sua morte e pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais. Nos últimos seis meses do ano passado, foram mais de 2,2 mil solicitações do gênero nos cartórios do Rio.

Fonte: O Globo

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