No último dia 23 de setembro, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) esteve presente na Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro para tratar da Resolução 517/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acrescentou o artigo 12-A à Resolução 35/2017, promovendo uma evolução significativa ao permitir que inventários com herdeiros menores ou incapazes sejam lavrados por notários, dentre outras modificações.
Participaram do encontro o presidente da entidade, José Renato Vilarnovo Garcia; o diretor, Marcelo Fabião e o assessor jurídico Rafael Vitelli Depieri, que foram recebidos pelo atual procurador-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luciano Oliveira Mattos de Souza que, junto a sua equipe, busca encontrar o mecanismo mais adequado para atender ao novel dispositivo, tendo em vista que a escritura pública de inventário extrajudicial com participação de menores ou incapazes está condicionada à manifestação favorável do Ministério Público.
Importante recordar que o antigo artigo 444 do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro já possibilitava a prática destes atos, mas sem a participação do parquet. Agora, com a introdução da norma proveniente do CNJ, a regra estadual já foi adequada, restando definir um protocolo célere e seguro para que os notários possam encaminhar os termos dos inventários extrajudiciais e demais documentos, a fim de obter a manifestação do Ministério Público.
Em paralelo à iniciativa da Seccional Fluminense do Colégio Notarial do Brasil, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) também envidou esforços por meio de reunião com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) objetivando obter uma regulamentação que abranja todo o país.
Os esforços institucionais se somam à medida que os trabalhos são coordenados para recomendar o uso da plataforma do e-Notariado como meio para o tráfego documental, mas a opção pelo mecanismo tecnológico é prerrogativa do Ministério Público, sem prejuízo de aprimoramentos futuros.
O CNB/RJ, após seguir com as tratativas para alinhar o texto que melhor atenda ambas as instituições, encaminhou, no dia 23 de outubro de 2024, sugestões de premissas para a PGJRJ em colaboração para edição do texto normativo.
O CNB/RJ em parceria com o CNB/CF vem dedicando estudos e apresentando propostas ao Ministério Público para dar eficácia à nova redação do Provimento 35/2007 do CNJ e, tão logo seja publicado regulamentação do partquet, seja no âmbito estadual ou federal, comunicará aos notários fluminenses. Por ora, aguarda-se o pronunciamento do referido órgão.



