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A nova norma impacta Cartórios em todo o país e reforça, no Rio de Janeiro, a necessidade de atenção aos prazos e à qualidade das informações enviadas ao sistema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 218/2026, que altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial para disciplinar a alimentação, a atualização e a gestão do sistema Justiça Aberta.

A norma estabelece regras mais específicas para o envio de dados por notários e registradores, reforçando a necessidade de atualização periódica e revisão integral das informações. Entre os critérios definidos estão a exatidão, integridade, fidedignidade, rastreabilidade e coerência sistêmica dos dados informados.

O provimento também prevê mecanismos de auditoria, validação e verificação de consistência das informações, inclusive com a possibilidade de cruzamento com outras bases oficiais. De acordo com o texto, o envio de dados inconsistentes, incompletos ou em desacordo com bases públicas poderá motivar fiscalização prioritária.

No âmbito do Rio de Janeiro, a medida reforça a importância da organização e atualização contínua das informações prestadas pelos Cartórios de Notas, em conformidade com as diretrizes nacionais.

Entre os prazos estabelecidos, destaca-se a obrigatoriedade de alimentação do sistema até o 15º dia do mês subsequente ao de referência, além do envio semestral de dados quantitativos até o 10º dia útil dos meses de janeiro e julho. A norma também determina a manutenção permanente das informações relativas às Unidades Interligadas.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ) orienta que os notários fluminenses revisem seus fluxos internos de envio de dados, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos pelo normativo. A entidade reforça que o acompanhamento contínuo das informações prestadas é fundamental para assegurar a conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça.

O CNB/RJ destaca a relevância da adequação às novas exigências e segue atuando no suporte aos notários do estado quanto à interpretação e aplicação do provimento.

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