Saiba mais sobre a nulidade do Concurso Cartório MG e como isso afeta os candidatos às delegações de notas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ MG) declarou a nulidade parcial do concurso público para outorga de delegações de notas e de registro, regido pelo Edital nº 01/2024, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida foi formalizada em ato publicado no Diário do Judiciário Eletrônico. Confira os documentos: Em cumprimento à determinação do CNJ, proferida no Pedido de Providências nº 0002293-59.2026.2.00.0000, o tribunal também revogou portarias anteriores que tratavam da constituição e alterações da comissão examinadora do certame.
A decisão tem efeitos retroativos a 1º de maio de 2026 e atinge parte dos atos do concurso, cujo alcance não foi detalhado na publicação administrativa.
O TJMG informou que fará a devolução integral das taxas de inscrição aos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. O procedimento será realizado por meio de formulário eletrônico, a ser disponibilizado no site da banca organizadora, no prazo de até 30 dias.
A medida será divulgada nos canais oficiais do tribunal. Ainda não há definição sobre os próximos passos do concurso após a anulação parcial.
CNJ



