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“Na Via Extrajudicial, As Partes Têm A Liberdade De Buscar Soluções Adequadas às Suas Necessidades E Interesses”

Entrevista: a atividade notarial analisada pelos olhos de Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB/RJ

O notariado como meio de aconselhamento jurídico para resoluções da vida cotidiana. O papel do notário vai muito além de praticar atos na via extrajudicial e é possível provar. Na ida ao cartório, a escuta à demanda do cliente e posteriormente o assessoramento jurídico são os primeiros passos para um atendimento de qualidade e sucesso para ambas as partes.   

Em entrevista ao CNB/RJ – Colégio Notarial do Brasil – sessão Rio de Janeiro – a vice-presidente da OAB/RJ – Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Ana Tereza Basílio explica que a atividade dos notários funciona para proporcionar agilidade e comodidade à sociedade na resolução de conflitos mais rapidamente solucionáveis.

Confira a entrevista na íntegra:

CNB/RJ – A desburocratização e a desjudicialização andam de mãos dadas quando o assunto é resolução de conflitos. A via extrajudicial existe justamente para esta finalidade. O que pensa sobre a prática dos atos em cartórios de notas que mediam e trazem soluções práticas, desafogando o judiciário?

Ana Tereza Basílio – A desburocratização e a desjudicialização caminham juntas na resolução de conflitos. A via extrajudicial, por meio dos atos realizados em cartórios de notas, tem um papel importante nesse processo, ao oferecer soluções práticas, contribuindo para o alívio do Poder Judiciário.

 Os cartórios de notas desempenham diversas atividades relevantes, como lavrar escrituras públicas, autenticar documentos, reconhecer firmas e realizar inventários, entre outros. Essas atribuições conferem aos cartórios de notas uma posição privilegiada para intermediar negociações e acordos, além de prevenir conflitos e litígios.

 Uma das vantagens dos cartórios de notas é a sua eficiência e rapidez no trâmite dos atos extrajudiciais. Ao contrário do Poder Judiciário, que muitas vezes enfrenta uma grande demanda e prazos mais extensos, os cartórios de notas têm a capacidade de agilizar procedimentos e promover a segurança jurídica de forma mais célere. Isso contribui para a desafogar o Judiciário, permitindo que os casos de menor complexidade sejam resolvidos de maneira mais ágil e eficiente.

Além disso, a via extrajudicial proporciona às partes maior autonomia na resolução de seus conflitos. Elas têm a liberdade de buscar soluções adequadas às suas necessidades e interesses, contando com a mediação e orientação dos profissionais notariais. Dessa forma, é possível alcançar acordos mais personalizados e consensuais, que tendem a ser mais duradouros e satisfatórios para todos os envolvidos.

CNB/RJ – Na sua opinião e com base na sua experiência na resolução de conflitos, no caso de divórcio em que existem embriões congelados, a quem eles pertencem?

ATB – É importante ressaltar que cada caso é único e pode requerer abordagens específicas. No ano de 2022 repercutiu na imprensa um julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em que o ex-marido postulou o descarte de embriões formados e armazenados enquanto era casado, pedindo a declaração de nulidade de declaração que havia firmado na ocasião, pela qual teria consentido que a esposa os mantivesse em caso de divórcio. O TJDFT entendeu que essa declaração deveria ser considerada nula porque emitida em razão de imposição do Conselho Federal de Medicina vigente na ocasião. Diante disso, o Tribunal entendeu que os embriões deveriam ser descartados.

Antes disso, em 2008, ao validar o artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), o Supremo Tribunal Federal admitiu a utilização de células-tronco embrionárias obtidas a partir de embriões fertilizados in vitro e não utilizados pelos pais. Para isso, no entanto, os embriões devem ser considerados inviáveis, ter sido congelados há 3 anos ou mais, além de ter havido o consentimento de ambos os genitores. Embora a decisão do Plenário do STF tenha sido proferida em situação distinta, dela se pode extrair uma premissa importante: o respeito ao direito fundamental ao planejamento familiar.

Nesse contexto, não se pode deixar de considerar que, no caso de embriões viáveis, a posterior implantação pela ex-mulher, independentemente do consentimento do ex-marido, gerará um indivíduo juridicamente protegido e com direitos familiares, pelo que não nos parece que seria apropriado que se atribua exclusivamente a um dos cônjuges o poder de decidir, ainda mais quando contra a vontade do outro, a respeito do destino a ser dado ao produto da fertilização.

CNB/RJ – Recentemente, muito tem se falado em pensão alimentícia em casos de divórcio que envolvam a guarda de pets. É o que defende o Projeto de Lei 179/2023, que reconhece a família multiespécie como entidade familiar. O que pensa sobre o tema? 

ATB – O reconhecimento da família multiespécie como entidade familiar é uma evolução positiva. Os animais de estimação têm necessidades e interesses próprios e o reconhecimento legal de suas relações com os seres humanos é importante para proteger seu bem-estar e garantir consideração adequada em situações de divórcio ou separação. 

Pode proporcionar uma base legal para proteger os animais de estimação em casos de divórcio. Isso incluiria a possibilidade de estabelecer acordos de guarda compartilhada, determinar pensão alimentícia para os animais e garantir o cuidado adequado após o término do relacionamento. 

Uma preocupação prática e legal seria como a pensão alimentícia seria calculada, como o bem-estar do animal seria avaliado ou como as questões de guarda compartilhada seriam efetivamente aplicadas. Essas preocupações podem surgir da necessidade de estabelecer critérios claros e objetivos para lidar com essas questões.

CNB/RJ – No que diz respeito a resolução de conflitos consensuais, qual tema destacaria perante o estabelecimento no Novo Código de Normas da CGJ/RJ?

ATB – Um tema relevante no Novo Código de Normas da CGJ/RJ é a adequação dos prazos processuais e para a prática de atos materiais, em conformidade com as novas regras previstas na Lei Estadual nº 9.789/2022.

A alteração para a contagem dos prazos processuais em dias úteis, com suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, e mantendo os prazos em dias corridos apenas para o cumprimento de obrigações materiais, representa uma importante mudança no sistema de prazos no âmbito dos serviços extrajudiciais.

Essa adequação visa proporcionar maior clareza e previsibilidade no cumprimento dos prazos, além de considerar as particularidades da atividade extrajudicial. A contagem em dias úteis contribui para a organização e gestão do trabalho nos cartórios, permitindo uma melhor administração dos prazos e a otimização dos serviços prestados.

Essa mudança pode ter impactos positivos na resolução de conflitos consensuais, uma vez que a adequação dos prazos processuais pode facilitar o planejamento das partes e dos mediadores na condução dos procedimentos extrajudiciais. A clareza e a previsibilidade dos prazos contribuem para uma gestão eficiente dos processos e para a busca de soluções consensuais de forma mais ágil.

No entanto, é fundamental que os profissionais envolvidos nos serviços extrajudiciais estejam atualizados sobre as novas regras e procedimentos decorrentes dessa adequação dos prazos, a fim de garantir sua correta aplicação e evitar eventuais inconsistências ou problemas na condução dos processos.

CNB/RJ – Como avalia a prestação dos serviços extrajudiciais em geral e a desburocratização através da digitalização dos atos?

ATB – A prestação dos serviços extrajudiciais em geral desempenha um papel fundamental na sociedade, facilitando a realização de diversos atos e garantindo segurança jurídica nas relações entre as partes.

A digitalização dos atos extrajudiciais tem sido uma tendência crescente e representa uma importante evolução no sentido da desburocratização e modernização dos serviços. A possibilidade de realizar atos de forma eletrônica traz benefícios significativos, tanto para os usuários dos serviços quanto para os próprios cartórios. Permite uma maior agilidade na realização dos procedimentos, reduzindo o tempo e os custos envolvidos. Além disso, ela facilita o acesso aos serviços, eliminando a necessidade de deslocamento físico e ampliando a disponibilidade dos serviços para um número maior de pessoas.

No entanto, é importante que a digitalização dos atos extrajudiciais seja acompanhada de medidas adequadas de segurança e proteção dos dados, a fim de garantir a confiabilidade e a integridade dos procedimentos. É necessário estabelecer protocolos e tecnologias seguras para a autenticação, a assinatura eletrônica e a proteção dos documentos.

A desburocratização proporcionada pela digitalização dos atos extrajudiciais é um avanço que traz benefícios para a sociedade como um todo, agilizando processos, reduzindo custos e facilitando o acesso aos serviços. No entanto, é necessário acompanhar de perto os desenvolvimentos tecnológicos, ajustar a legislação e garantir a segurança e a eficiência dos serviços prestados, em consonância com os princípios do direito civil e a proteção dos direitos das partes envolvidas.

CNB/RJ – O e-Notariado é a plataforma oficial para prática de atos notariais, que simplifica a vida do cidadão que precisa realizar um divórcio, inventário ou testamento, hoje, de forma fácil e ágil, de qualquer lugar do mundo. Como avalia a evolução deste serviço para os tabelionatos de notas e para a comunidade em geral?

ATB – Avalio a evolução do e-Notariado como uma iniciativa muito positiva para os tabelionatos de notas e para a comunidade em geral. O e-Notariado é uma plataforma oficial que permite a prática de atos notariais de forma eletrônica, simplificando e agilizando o acesso aos serviços notariais.

Essa evolução representa uma grande transformação no modo como os serviços notariais são prestados, tornando-os mais acessíveis e convenientes para os cidadãos. Com o e-Notariado, é possível realizar atos notariais, como divórcios, inventários e testamentos, de forma fácil e ágil, sem a necessidade de deslocamentos físicos aos cartórios.

Essa plataforma oferece benefícios significativos para os tabelionatos de notas, uma vez que permite uma maior eficiência operacional, redução de custos e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis. Além disso, a digitalização dos atos notariais contribui para a segurança jurídica e a confiabilidade dos procedimentos, por meio de mecanismos de autenticação e assinatura eletrônica.

Para a comunidade em geral, o e-Notariado representa uma grande facilidade e comodidade, permitindo que os cidadãos realizem atos notariais de forma mais rápida, simples e sem barreiras geográficas. Isso é especialmente relevante para pessoas que residem em locais distantes dos cartórios ou que têm dificuldades de mobilidade.

Fonte: Assessoria de comunicação – CNB/RJ

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