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“Os Serviços Notariais E De Registro Não Podem Negar Ou Criar Condições Diferenciadas à Prestação De Seus Serviços Em Razão De Deficiência Do Solicitante”

A importância da acessibilidade no ambiente das serventias extrajudiciais é tema de entrevista com o presidente da COMAI – Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Pauta amplamente discutida mundialmente, a acessibilidade e inclusão às pessoas com deficiência ainda engatinha em alguns níveis, principalmente quando há necessidade de investimento dos setores em preparar e treinar colaboradores para comunicação em libras, por exemplo, além de outras iniciativas para oferecerem um bom atendimento ao público.

À exemplo do 15º ofício de Notas, cuja responsável é a tabeliã Fernanda Leitão, que tem sua equipe treinada e pronta para atender pessoas com deficiência auditiva, os cartórios em geral, buscam cada dia mais, por meio da sua atuação exemplificar e mostrar a importância da autonomia e independência que deve permear a vida de qualquer indivíduo para que ele exerça livremente seu papel na sociedade.

Em entrevista ao CNB/RJ – Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro, Geraldo Nogueira, presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, fala sobre a missão da comissão e o futuro da acessibilidade nos cartórios de Notas. 

Leia a entrevista na íntegra:

CNB/RJ – Qual o principal papel do COMAI – Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro?

Geraldo Nogueira – A COMAI foi instituída pelo Ato Executivo 140/2017 do TJRJ. Este mesmo Ato estabelece em seu art. 3º as atribuições da Comissão, que são, resumidamente, por atribuição apoiar e subsidiar o Tribunal em todas as questões que envolvem os direitos das pessoas com deficiência, principalmente sobre acessibilidade e inclusão, buscando maior autonomia e independência para o indivíduo com deficiência. 

CNB/RJ – Durante seu período na composição da comissão, quais são suas principais implicações no que diz respeito a defesa dos direitos das pessoas com deficiência?

Geraldo Nogueira – A Comissão trabalha coletivamente. Minha participação tem sido no sentido de colaborar com o conhecimento adquirido na atuação em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

CNB/RJ – Dentro da realidade dos cartórios é sabido que, por lei, pessoas com deficiência visual, por exemplo, devem estar acompanhadas durante a realização de um ato para que esse acompanhante possa assinar o documento por ela. Como avalia essa questão do ponto de vista do usuário final, que se sente incapaz de exercer sua cidadania?

Geraldo Nogueira – Essa foi uma realidade nos cartórios pátrios, que impunha à pessoa com deficiência um encargo a mais, tendo que se fazer acompanhar de outra pessoa para resolver assuntos pessoais. No entanto, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146/2015, passou a criminalizar esse tipo de tratamento diferenciado à pessoa com deficiência. Vejamos o que diz a Lei: Art. 83. Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

CNB/RJ – Para que haja mudanças em protocolos como este citado acima, é preciso que um projeto de lei federal seja apresentado e o Código Civil alterado, permitindo maior acessibilidade a pessoas com deficiência nos cartórios. De que forma avalia essa possibilidade e de que forma acredita que os cartórios podem contribuir para essa alteração?

Geraldo Nogueira – O Código Civil Brasileiro recentemente sofreu alterações promovidas pela LBI – Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no que diz respeito à capacidade civil das pessoas, tratada nos artigos 3º e 4º do CC. Não obstante a essa alteração do Código Civil, a LBI em seu art. 6º determina que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa com deficiência. Ademais, as Leis nº 10.048/2000 e 10.098/2000, sendo essa última regulamentada pelo Dec. nº 5,296/2004, tratam respectivamente do atendimento prioritário e da acessibilidade plena às pessoas com deficiência, em todos os aspectos, não escapando os cartórios dessa obrigatoriedade.

CNB/RJ No âmbito da pessoa com deficiência existem hoje, a Lei Federal 10.098/2000, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/2015 e especificamente no Rio de Janeiro, a Lei 7.329/2016, que institui “diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida”, além de promover outras providências. São decretos que garantem o acesso físico e o atendimento às pessoas com deficiência nas serventias extrajudiciais, mas não garantem a efetiva atuação cidadã do usuário durante a prestação do serviço. Na sua opinião, de que forma essa realidade pode ser alterada?

Geraldo Nogueira – Em minha opinião o art. 83 da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da pessoa com Deficiência) fez essa alteração direcionada aos cartórios, uma vez que passa a considerar discriminação qualquer óbice ou condição diferenciada no tratamento/atendimento da pessoa com deficiência. Lembrando que a LBI também tipificou o crime de discriminação, prevendo pena que pode chegar a cinco anos de prisão.

CNB/RJ – A aceleração da digitalização de processos e a realização de atos de forma on-line pela plataforma do e-Notariado trouxeram agilidade, rapidez e desburocratização para muitos usuários, beneficiando diversas esferas da sociedade. Como avalia a prestação de serviço dos cartórios em geral no Rio de Janeiro?

Geraldo Nogueira – Há exceções, mas no geral, ainda falta orientar os usuários com dificuldades, seja por deficiência, idade avançada ou mesmo analfabetismo.  Um outro ponto negativo é sobre a falta de acessibilidade nas instalações dos cartórios, visto que a maioria está sediada em prédios antigos ou pequenos para o volume de usuários que diariamente as frequentam.

Fonte: Assessoria de Imprensa – CNB/RJ

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