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Vontade Expressa Em Testamento Resulta Em Vitória, Tombamento De Prédio Da Escola Municipal Dr. Cícero Penna

Caso reforça a importância do instrumento realizado em Cartórios de Notas. Terreno onde está localizada tradicional escola de Copacabana foi deixado em testamento como doação para a cidade e mesmo assim, descendentes do médico precisaram recorrer ao documento para que o poder público cumprisse com a cláusula

Quem passa pela Av. Atlântica, 1976, esquina com a atual Rua República do Peru, em Copacabana, avista rapidamente o prédio da Escola Municipal Cícero Penna, construído nos anos 60, projeto de um famoso arquiteto chamado Francisco Bolonha, cuja foto está listada no Anuário da Associação da Arquitetura Brasileira de 1972.

O que se tem registrado em pesquisas históricas e matérias de veículos de imprensa sobre o imóvel de quase mil metros quadrados e seu dono, Theodoro Cícero Ferreira Penna, é que o médico, um dos primeiros do bairro, se viu indignado ao perceber, quando estava próximo de sua morte, o interesse descarado dos genros em seu patrimônio, resolvendo assim, deixar registrado em Cartório de Notas, por meio de seu testamento, a doação de muitos bens para o Distrito Federal. Entre eles estavam o conhecido Palacete Cícero Penna, construído em 1912 em estilo colonial, onde foi sua residência até a data de sua morte, em 6 de dezembro de 1920.

Crédito: Divulgação

Anos mais tarde, já na década de 60, no governo de Carlos Lacerda, o então palacete, foi demolido para acompanhar a evolução da construção dos imóveis ao seu redor. Antes de dar lugar à Escola Municipal Doutor Cícero Penna, que funciona até os dias de hoje e é considerada um patrimônio educacional para os alunos e corpo educacional que a frequenta, o local chegou a abrigar a Embaixada de Cuba. A família recorreu à Justiça na época para que o imóvel voltasse a funcionar como uma escola, fazendo valer o desejo do familiar.

Crédito: site Classical Buses

Hoje, o colégio recebe alunos desde a creche, passando pela pré-escola e oferece ensino do 9º ano, seguindo para o ensino médio e educação de jovens adultos. Atualmente conta com cerca de 660 alunos matriculados.  

Crédito: Gabriel de Paiva/ Agência O Globo

O que não se esperava é que o imóvel que está em pleno funcionamento com mais de 600 estudantes constaria na lista de bens que a Prefeitura do Rio enviou para a Câmara Municipal, solicitando a venda no intuito de fazer caixa. Afinal, com a falta de terrenos disponíveis na Av. Atlântica, o mercado imobiliário estimou um alto valor pelo metro quadrado do terreno, cerca de R$ 30 mil.

Esta semana, a importância e a validade do instrumento realizado em Cartório venceu. Após idas e vindas, a Assembleia Legislativa do Estado, aprovou por unanimidade e em discussão única o Projeto de Lei que considera o prédio da Escola Municipal Dr. Cícero Penna um Patrimônio Histórico e Cultural do Estado para fins de preservação, não podendo sofrer demolição e nem mesmo nenhum tipo de alteração estrutural. O governador Claudio Castro tem até 15 dias para sancionar o projeto, enquanto isso, a Câmara de Vereadores já aprovou o projeto de Lei que promove o tombamento do prédio e aguarda, agora, a sanção do prefeito Eduardo Paes.   

Testamento ressalta interesse na Educação

Carlos Penna enfatizou o trecho do documento em que o bisavô expressa “seu desejo inequívoco, fruto de sua preocupação com a educação e com outras causas sociais em que sempre esteve ativamente envolvido”, afirma.

Fls 99 v do Testamento do Dr. Cícero Penna: …”a Municipalidade do Districto Federal, para um Jardim de Infância ou qualquer outra Instituição patrioticamente educativa ou profissional, o meu palacete da Avenida Atlântica, quatrocentos e cincoenta, sob o valor ante-especificado e que no mesmo dispendi”…

“Foram o reconhecimento e o respeito pelo desejo do Dr. Theodorico, aliados a importância social da Escola Municipal Cícero Penna, que fizeram com que comunidade e descendentes lutassem juntos para manter este patrimônio carioca, preservando a memória e o gesto de meu bisavô”, comenta Carlos. Para ele, “alienar esta escola não só é um grave erro social, como demonstra o desrespeito do poder público com as atitudes de um homem que deveria servir de exemplo para as novas gerações”.

A história do Dr. Cícero Penna é apenas uma entre tantas outras que ilustram o poder do testamento, um instrumento realizado em Cartórios de Notas, e agora também pela plataforma do e-Notariado, de forma on-line e com toda a segurança jurídica. Um ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte, podendo ser: público, feito perante o tabelião de notas; cerrado, no qual o tabelião apenas lavra o documento sem ter acesso ao seu conteúdo; ou vital, também conhecido como as DAVs – Diretivas Antecipadas de Vontade, que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

“Atos como testamento e as Diretivas Antecipadas de Vontade estão previstos no Código Civil e, quando realizados respeitando as regras de sucessão perante herdeiros e as partes que tem direito, precisam ser respeitados. Este é um caso típico de um testador que, após ter designado os bens aos seus herdeiros por direito, decidiu fazer uma doação ao município deixando registrado em ato lavrado em cartório de Notas. A família, dentro da sua posição de defender o direito do falecido, recuperou o documento fazendo valer sua vontade”, explica José Renato Vilarnovo, presidente do CNB/RJ, Colégio Notarial do Brasil Seção Rio de Janeiro, entidade que reúne os cartórios de Notas do Estado.   

A regra para o testamento prevê também que quem tem herdeiros necessários – filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher – deve reservar a eles a legítima – metade dos bens – prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens – a outra metade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – CNB/RJ

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